É um órgão colectivo que analisa as orientações, métodos e resultados das atividades de ensino de cada um dos cursos ou ciclos de estudo da Universidade e zela pela sua implantação.
Composição do Conselho Pedagógico
O Conselho Pedagógico é constituído por:
a) Diretores de Escola;
b) Coordenadores de curso;
c) Um docente por curso eleito pelos seus pares;
d) Um estudante por curso escolhido pelos colegas de curso;
e) Presidente da Associação dos Estudantes;
f) Os membros referidos nas alíneas anteriores elegem, de entre os docentes, por voto secreto, o Presidente do Conselho Pedagógico;
g) O Presidente do Conselho Pedagógico designará, de entre os docentes, um Vice-presidente e um Secretário que deverão ser confirmados pelo Reitor.
Compete ao Conselho Pedagógico:
a) Elaborar o Regulamento de Avaliação e submetê-lo à apreciação do Reitor;
b) Pronunciar-se sobre as orientações pedagógicas e os métodos de ensino e de avaliação;
c) Pronunciar-se sobre o regime de ingresso nos cursos;
d) Propor o calendário lectivo e de exames ao Reitor da UNICA;
e) Promover a realização de novas experiências pedagógicas e propor ações tendentes à melhoria do ensino/aprendizagem;
f) Pronunciar-se sobre as criações, modificação e extinção de ciclos de estudos e submete-las ao Conselho Científico;
g) Pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares, submetendo-os ao exame do Conselho Científico;
h) Apreciar as queixas relativas a falhas pedagógicas e propor as providências necessárias;
i) Promover a realização da avaliação de desempenho pedagógico dos docentes, tendo em consideração a avaliação dos seus estudantes, bem como proceder à divulgação dos resultados da avaliação, após aprovação do Reitor.