O Conselho de Direção
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a) Promover a aplicação das orientações e a execução das deliberações da Entidade Instituidora;
b) Apoiar e coadjuvar, quando solicitado para tal, as atividades dos órgãos próprios da UNICA e da ENSINE;
c) Acompanhar o funcionamento dos serviços técnicos, administrativos e auxiliares e o apoio social;
d) Elaborar os projetos de planos de atividade anuais e plurianuais da UNICA e da ENSINE;
e) Elaborar o orçamento, bem como o relatório de atividades e de contas da UNICA e da ENSINE;
f) Apreciar propostas não previstas nas alíneas anteriores que tenham de ser submetidas à aprovação da Entidade Instituidora;
g) Elaborar e aprovar o seu regulamento interno.
Composição do Conselho de Direção