O Conselho Consultivo e de Estratégia é o órgão estratégico e de consulta da UNICA que, sem prejuízo da autonomia cultural da UNICA, assegura a sua ligação permanente com a Comunidade, competindo-lhe:
a) Fomentar e aprofundar, no âmbito cultural, científico e técnico, as relações entre a UNICA e a Comunidade em que se insere;
b) Refletir e apresentar propostas sobre as linhas gerais de orientação da UNICA;
c) Refletir e apresentar propostas de desenvolvimento da UNICA;
d) Refletir e apresentar propostas sobre as opções fundamentais de política cultural da UNICA;
e) Pronunciar -se sobre quaisquer assuntos que o Reitor e o Conselho de Direção, no âmbito das suas competências, entendam dever submeter à sua apreciação.
Composição
- Integram o Conselho Consultivo e de Estratégia:
a) O Reitor da UNICA;
b) O Presidente Executivo do Conselho de Administração da Entidade Instituidora;
c) O Presidente do Conselho Geral e de Supervisão da Entidade Instituidora;
d) Personalidades de reconhecido mérito científico, cultural, económico e profissional e conhecimentos e experiência relevantes exteriores à Instituição, em número não superior a doze, designadas conjuntamente pelo Reitor e pelo Presidente do Conselho de Administração Executivo.
2. Os membros do Conselho Consultivo e de Estratégia exercem as suas funções em mandatos de dois anos, renováveis por iguais períodos.
3. O Conselho Consultivo e de Estratégia é presidido pelo Reitor da UNICA.
4. O Conselho Consultivo e de Estratégia reúne uma vez anualmente, e sempre que convocado pelo Reitor, que fixará com a Entidade Instituidora as condições do respectivo funcionamento.